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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

NA MIRA DO TCM E MINISTÉRIO PÚBLICO CONVÊNIOS DE PREFEITURAS E OSCIPS
ROBSON COUTO

Órgãos que fiscalizam a aplicação de recursos públicos estão na mira dos convênios entre prefeituras e as chamadas OSCIPs (Organização de Sociedade Civil de Interesse Público), que estão multiplicando contratos milionários em algumas cidades com a mesma velocidade que levantam suspeitas em suas atuações, consideradas “duvidosas” pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Criada por lei federal em 1999, as OSCIPs – entidades sociais não-governamentais sem fins lucrativos, estão habilitadas a formar parcerias com o poder público. Entretanto, o Ministério Público e o TCM estão escandalizados com as movimentações financeiras milionárias – e o que é pior – sem comprovação de serviço que estão se proliferando, principalmente, no interior.
Vários municípios baianos sofrem devassa do TCM que investiga a suspeita de haver conexão entre as diversas entidades que atuam no Estado. Em quase todos, os conselheiros confirmam fraudes que vão desde a contratação direta dessas ONGs sem licitação pública, escandalosas práticas de desvio financeiro, falta de documento que comprove a prestação de serviços e, o que é pior, prejuízo grave para a população dessas cidades.
Em Barra do Choça, foi assinado em 1997 contrato entre a Prefeitura e uma OSCIP com valor de R$ 12 milhões para fornecimento de mão-de-obra. O TCM fiscalizou e concluiu que o ex-gestor Gesiel Ribeiro de Oliveira terá que devolver R$ 251 mil de recursos não comprovados com notas e pague multa de 25 mil por irregularidades cometidas na gestão. O conselheiro Fernando Vita não aceitou as defesas feitas pelo prefeito. Sobre o mesmo caso, a promotora do Ministério Público do Estado Rita Tourinho, alerta que é preciso investigar com cuidado situações como esta. “Já verificamos diversas situações em que as OSCIP são usadas com o objetivo de fraudar a legislação e realizar contrato sem licitação”.
Por considerar fraudulento o contrato entre a Prefeitura de Madre de Deus e uma OSCIP, o TCM ratificou decisão proferida em 2009, que manda a prefeita Erenita de Brito Oliveira a devolver R$ 960 mil do convênio assinado entre a Prefeitura e uma OSCIP,supostamente para implementação de ações sóciossanitárias e ambientais. O Tribunal não encontrou nenhum vestígio do trabalho ou documento que comprovasse a prestação de serviço, de acordo com o parecer do conselheiro Paolo Marconi.
Em Paulo Afonso, o ex-prefeito Raimundo Caires Rocha acaba de ser multado pelo TCM em R$ 32mil e terá que devolver R$ 6,277 milhões, devido a convênios irregulares firmados entre 2006 e 2007 com o Instituto Brasil de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. A entidade é a mesma envolvida em denúncias do mesmo gênero que envolve o município de Madre de Deus. Em inspeção, os auditores comprovaram, entre outras irregularidades, convênio assinado sem licitação com esta OSCIP.
O Tribunal de Contas do Estado está investigando também supostas irregularidades no convênio entre a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur) com a mesma ONG. O TCE pediu a imediata suspensão do repasse de verbas do convênio no valor de R$ 17,9 milhões. Metade dos recursos liberados, constatou-se que R$ 1,178 milhão em notas fiscais frias sem a prestação de serviços da contratada, que inclui no programa a construção de 1.120 moradias. O TCE alegou que a OSCIP não tem registro na Receita Federal para atuar no ramo de construção civil. A mesma ONG está envolvida em polêmicas no contrato com a Prefeitura de Madre de Deus.
Abocanhando valores expressivos para execução de projetos que precisam ser colocados de forma mais transparentes perante as comunidades, as OSCIPs atuam em diversas áreas como educação, saúde, assistência social investindo desde o ano passado no interior baiano, na maioria pequenos municípios.
Em Licínio de Almeida, com 14.524 habitantes, a Prefeitura assinou três termos de parceria com a Cercosap – Centro Comunitário Social Alto Paraiso,com sede na cidade de Juazeiro, para execução de programas nas áreas sociais, de educação e saúde no valor total de R$ 1milhão e 300 mil no período de vigência no período de 01/10/2009 a 31/12/2009.
Em Ituaçu, com 17.125 habitantes, na Serra Geral, também a Prefeitura assinou a mesma parceria com a Cercosap, com o mesmo objeto. A diferença está nos valores e no prazo de vigência do termo: foram R$ 859.750,00 para o período de 01/11/2009 a 31/12/2009.
Para 2010 este município já firmou mais quatro parcerias com a mesma OSCIP para o período de 02 de março a 31 de agosto de 2010, no valor de R$ 2.904.300,00 (Dois milhões, novecentos e quatro mil e trezentos reais), para operacionalização dos mesmos projetos, acrescendo apenas o programa “Comunidade em Ação”.
Em Ipirá, a 202 km da capital, foi localizado apenas o Termo de Parceria nº 04 que foi firmado também com a CECOSAP no valor de R$ 372.000,00 (Trezentos e setenta e dois mil reais) para operacionalização do programa ” Transportando Para o Progresso”.
Porém para o exercício de 2010 a Prefeitura de Ipirá resolveu trocar de OSCIP e aumentar os valores do Termo de Parceria que chega a impressionante cifra de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais).
CONSULTA AO TCM
O questionamento que está motivando uma série de apurações do TCM e Ministério Público sobre convênios com as OSCIPs em detrimento de outras opções como estabelecimento de Regime Especial em Direito Administrativo (Reda), parceria com cooperativas ou abertura de concurso público, motivou uma consulta do prefeito de Boa Vista do Tupim, Hiran Campos Nascimento ao TCM sobre a legalidade de transferência de serviços públicos a empresas e entidades.
Precaveu-se de saber a legalidade de promover licitação para contratação de cooperativa para prestação de serviço no âmbito municipal, afastando a possibilidade de convênio com alguma OSCIP.
Em resposta, o conselheiro Geraldo Mesquita de Figueiredo Barbosa, diz no parecer 112/07, que “a participação de cooperativas em certames licitatórios encontra agasalho em manifestações em órgãos de controle e em decisões judiciais”. A alternativa, de contratação de cooperativa pelo poder público como prestador de serviço, no parecer, tem amparo federal, “devendo se submeter às exigências da administração e ao interesse público”. O conselheiro ressalta acertadamente que a cooperativa esteja devidamente habilitada pela legislação vigente e comprove a capacidade técnica para o atendimento do objeto em questão.
Com relação às OSCIPs, as recomendações feitas por órgãos fiscalizadores é de muita cautela e vigilância. “É preciso que a população dos municípios fique atenta, conheça, fiscalize e cobre explicações dos gestores”, enfatiza a ONG Transparência Bahia. Recentemente o governo federal descobriu um esquema de sangria dos cofres do Ministério do Turismo, fatos que estão sendo investigados pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União.(RC)

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